Lei Ordinária nº 7.478/2025
REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei nº 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.
LEI Nº 7.478, DE 05 DE MAIO DE 2025
REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei nº 1.735 , de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica reajustado para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), a contar de 1.º de janeiro de 2025, o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1.º da Lei nº 1.735 , de 14 de novembro de 1985.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1735/1985 de //