Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.480/2025

INSTITUI o Dia Estadual da Hemofilia.

LEI Nº 7.480, DE 05 DE MAIO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual da Hemofilia.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 17 de abril como Dia Estadual da Hemofilia.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Hemofilia será incluso no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.