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Lei Ordinária nº 7.481/2025

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson.

LEI Nº 7.481, DE 05 DE MAIO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde