Texto vigenteEstadual · Amazonas
Lei Ordinária nº 7.481/2025
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson.
LEI Nº 7.481, DE 05 DE MAIO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde