Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.482/2025

INSTITUI a Campanha de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa.

LEI Nº 7.482, DE 06 DE MAIO DE 2025

INSTITUI a Campanha de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Institui a Campanha de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa no Estado do Amazonas.

Art. 2º Fica autorizada a realização de campanhas educativas e de divulgação sobre a importância da assistência e amparo a saúde física e mental das mulheres durante o período do climatério.

Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.