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Lei Ordinária nº 7.483/2025

DECLARA a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da ASSOCIAÇÃO INTERCULTURAL DE HIP HOP URBANOS DA AMAZÔNIA - AIHHUAM.

LEI Nº 7.483, DE 08 DE MAIO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da ASSOCIAÇÃO INTERCULTURAL DE HIP HOP URBANOS DA AMAZÔNIA - AIHHUAM.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da ASSOCIAÇÃO INTERCULTURAL DE HIP HOP URBANOS DA AMAZÔNIA - AIHHUAM, devidamente inscrita no CNPJ 18.486.526/0001-99, pessoa jurídica de direito privado com sede no endereço: Rua Antônio Figueiredo, nº 516, Bairro Alvorada, CEP: 69.042.000, Manaus/AM, fundada em 14 de setembro de 2023.

Art. 2º A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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