Lei Ordinária nº 7.484/2025
DECLARA a Utilidade Pública da Associação para Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autista no Estado do Amazonas - ADTEA.
LEI Nº 7.484, DE 08 DE MAIO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública da Associação para Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autista no Estado do Amazonas - ADTEA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação para Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autista no Estado do Amazonas - ADTEA.
Art. 2º A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.