Lei Ordinária nº 7.488/2025
INSTITUI o Dia Estadual do Cão Policial.
LEI Nº 7.488, DE 09 DE MAIO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual do Cão Policial.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Dia do Cão Policial, a ser comemorado anualmente no dia 22 de outubro.
Art. 2º O Dia do Cão Policial terá como objetivo:
I - homenagear o trabalho dos cães policiais e de seus condutores;
II - realizar campanhas de conscientização sobre a importância dos cães de serviço no combate à criminalidade e em atividades sociais; e
III - incentivar a integração da sociedade com as forças de segurança, especialmente por meio de projeções públicas e educativas organizadas pelas companhias policiais que empreguem o uso dos cães de serviço.
Art. 3º No Dia do Cão Policial, o Estado incentivará e promoverá atividades educativas e apresentações em escolas e espaços públicos, incluindo:
I - demonstrações das habilidades dos cães policiais;
II - palestras sobre segurança e prevenção ao crime; e
III - sessões de interação e terapias assistidas com cães em parceria com hospitais e clínicas, promovendo o bem-estar de crianças e pacientes neurológicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.