Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.489/2025

INSTITUI o Dia Estadual das Energias Limpas.

LEI Nº 7.489, DE 13 DE MAIO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual das Energias Limpas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Energias Limpas, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.