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Lei Ordinária nº 7.495/2025

INSTITUI a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal.

LEI Nº 7.495, DE 15 DE MAIO DE 2025

INSTITUI a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal, a ser discutida, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de outubro.

Parágrafo único. A Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal tem por objetivos:

I - proporcionar visibilidade à problemática da perda gestacional e neonatal;

II - buscar respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência;

III - contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações;

IV - dignificar o sofrimento e dar voz às famílias;

V - incentivar a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de perda gestacional e neonatal.

Art. 2º A data poderá ser debatida com reuniões e palestras, visando a conscientização sobre o impacto emocional da morte no período pré, peri e neonatal na vida da família, bem como promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde, com o oferecimento de apoio multiprofissional às mulheres.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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