Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.500/2025

ALTERA a Lei Estadual nº 2.751, de 24 de setembro de 2002, e a Lei Estadual nº 6.636, de 13 de dezembro de 2023.

LEI Nº 7.500, DE 16 DE MAIO DE 2025

ALTERA a Lei Estadual nº 2.751 , de 24 de setembro de 2002, e a Lei Estadual nº 6.636 , de 13 de dezembro de 2023.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Os valores dos emolumentos previstos no anexo da Lei Estadual nº 2.751 , de 24 de setembro de 2002, e na Lei Estadual nº 6.636 , de 13 de dezembro de 2023, passam a vigorar na forma das tabelas em anexo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2025

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil