Lei Ordinária nº 7.503/2025
INSTITUI diretrizes para a realização de campanhas de conscientização para prevenir a prática de justiça com as próprias mãos e linchamentos.
LEI Nº 7.503, DE 16 DE MAIO DE 2025
INSTITUI diretrizes para a realização de campanhas de conscientização para prevenir a prática de justiça com as próprias mãos e linchamentos.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a realização de campanhas de conscientização voltadas para a prevenção da prática de justiça com as próprias mãos e linchamentos, por meio de ações educativas direcionadas à população, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º As campanhas de conscientização mencionadas no art. 1.º poderão incluir:
I - divulgação de informações e materiais educativos em mídias sociais, rádios, televisões e demais meios de comunicação;
II - realização de atividades educativas em escolas, centros comunitários e outros espaços de convívio social, com o apoio de entidades interessadas;
III - parcerias com organizações não governamentais, empresas privadas e outras entidades que possam colaborar para a ampliação do alcance das ações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.