Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.507/2025

DECLARA como Patrimônio Cultural Imaterial as Parteiras Tradicionais.

LEI Nº 7.507, DE 19 DE MAIO DE 2025

DECLARA como Patrimônio Cultural Imaterial as Parteiras Tradicionais.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Amazonas as Parteiras Tradicionais no âmbito do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.