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Lei Ordinária nº 7.518/2025

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.728, de 5 de janeiro de 2024, que Dispõe sobre a concessão do passe livre para os pacientes oncológicos, dentro do sistema de transporte coletivo intermunicipal.

LEI Nº 7.518, DE 19 DE MAIO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.728 , de 5 de janeiro de 2024, que Dispõe sobre a concessão do passe livre para os pacientes oncológicos, dentro do sistema de transporte coletivo intermunicipal.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º A ementa da Lei nº 6.728 , de 5 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a concessão do Passe Livre para os pacientes oncológicos, dentro do sistema de transporte rodoviário coletivo intermunicipal." (N.R)

Art. 2º A redação do caput do artigo 1.º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica concedido, no âmbito do Estado do Amazonas, o passe livre para pacientes oncológicos, dentro do sistema de transporte rodoviário coletivo intermunicipal." (N.R)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6728/2024 de 05/01/2024