Lei Ordinária nº 7.533/2025
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Dia de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes.
LEI Nº 7.533, DE 02 DE JUNHO DE 2025
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Dia de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Dia de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de fevereiro.
Art. 2º É facultado ao Poder Executivo, por meio de suas Secretarias correlatas, em parceria com organizações da sociedade civil e instituições privadas, promover feiras, exposições, palestras, seminários, debates e outras atividades que visem estimular o diálogo sobre consequências do consumo precoce de bebidas alcoólicas entre crianças e adolescentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.