Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.535/2025

CRIA e extingue cargos comissionados e funções gratificadas no Poder Judiciário do Amazonas.

LEI Nº 7.535, DE 03 DE JUNHO DE 2025

CRIA e extingue cargos comissionados e funções gratificadas no Poder Judiciário do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, os cargos comissionados e as funções gratificadas descritos na Tabela I desta Lei.

Art. 2º Ficam extintos, na estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, os cargos comissionados e as funções gratificadas descritos na Tabela II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.