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Lei Ordinária nº 7.538/2025

DECLARA a Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amazonas do INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL ACOLHENDO PARA VIVER MELHOR - IASAVM.

LEI Nº 7.538, DE 04 DE JUNHO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amazonas do INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL ACOLHENDO PARA VIVER MELHOR - IASAVM.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL ACOLHENDO PARA VIVER MELHOR - IASAVM, devidamente inscrito no CNPJ 41.325.718/0001-35, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Aruaques, nº 120, Bairro Lago Azul, CEP: 69018-644, Manaus/AM, fundado em 13 de março de 2020.

Art. 2º A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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