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Lei Ordinária nº 7.540/2025

ALTERA o inciso VII do artigo 114 da Lei 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas).

LEI Nº 7.540, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA o inciso VII do artigo 114 da Lei 2.423 , de 10 de dezembro de 1996 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas).

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Alterar o inciso VII do artigo 114 da Lei nº 2.423 , de 10 de dezembro de 1996, passando a ter a redação a seguir:

"Art. 114. ...

VII - funcionar, por meio de parecer ministerial do Procurador-Geral de Contas, na sessão da emissão do parecer prévio relativa às contas do Governador do Estado e do Prefeito do Município de Manaus, bem como na sessão do julgamento da prestação de contas do Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e do Ministério Público Estadual, de seus fundos e unidades descentralizadas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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