Lei Ordinária nº 7.561/2025
DISPÕE sobre a instituição da Semana Estadual de Conscientização sobre a Carga Tributária no Estado do Amazonas.
LEI Nº 7.561, DE 11 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE sobre a instituição da Semana Estadual de Conscientização sobre a Carga Tributária no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Carga Tributária no Estado do Amazonas.
Art. 2º A Semana instituída no art. 1.º desta Lei será realizada anualmente, na última semana do mês de maio e poderá contar com a participação de entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema relativo à carga tributária.
Art. 3º Durante a Semana Estadual de Conscientização sobre a Carga Tributária, poderão ser realizados eventos, palestras, seminários e debates relacionados ao sistema tributário, direito tributário, direito financeiro, planejamento tributário e temas relacionados, com vistas à implementação de atividades de conscientização, discussões, palestras e afins, que dêem efetividade ao evento instituído por esta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.