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Lei Ordinária nº 7.565/2025

DISPÕE sobre a inserção obrigatória de mensagem de prevenção e cuidado com a saúde mental nas faturas do mês de setembro emitidas pela concessionária Energia Elétrica do Estado do Amazonas.

LEI Nº 7.565, DE 11 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE sobre a inserção obrigatória de mensagem de prevenção e cuidado com a saúde mental nas faturas do mês de setembro emitidas pela concessionária Energia Elétrica do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º A concessionária de energia elétrica do Estado do Amazonas fica obrigada a inserir mensagem de prevenção e cuidado com a saúde mental nas faturas emitidas referentes ao mês de setembro.

Art. 2º O conteúdo da mensagem deverá apresentar:

I - a expressão "setembro amarelo";

II - destacar a importância do cuidado com a saúde mental;

III - informações sobre contatos públicos para se buscar ajuda.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO

Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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