Lei Ordinária nº 7.566/2025
INSTITUI Medidas de Conscientização e Combate à Depressão Infantil e na Adolescência.
LEI Nº 7.566, DE 11 DE JUNHO DE 2025
INSTITUI Medidas de Conscientização e Combate à Depressão Infantil e na Adolescência.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Estado do Amazonas, Medidas de Conscientização e Combate à Depressão Infantil e na Adolescência, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre o transtorno.
Art. 2º Fazem parte das Medidas de Conscientização e Combate à Depressão Infantil e na Adolescência:
I - divulgação dos sintomas mais comuns, como: sono instável, irritabilidade repentina, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante e apatia, hipoatividade, hiperatividade, choro excessivo, medo frequente, pânico, fobia social, queda no rendimento escolar, entre outros;
II - incentivo à busca por atendimento profissional especializado para possibilitar o diagnóstico;
III - disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis; e
IV - estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário às crianças e adolescentes acometidos pela depressão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.