Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.567/2025

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.746, de 10 de janeiro de 2024, que "INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o dever de o Motorista de aplicativo de encaminhar passageiros em estado de incapacidade às autoridades competentes".

LEI Nº 7.567, DE 11 DE JUNHO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.746 , de 10 de janeiro de 2024, que "INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o dever de o Motorista de aplicativo de encaminhar passageiros em estado de incapacidade às autoridades competentes".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 6.746 , de 10 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o dever do Motorista de aplicativo e do motorista de transporte individual de encaminhar passageiros em estado de incapacidade às autoridades competentes." (NR)

Art. 2º Fica alterado o artigo 1.º da Lei nº 6.746 , de 10 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica estabelecido, no Estado do Amazonas, que os motoristas de aplicativo e os motoristas de transporte individual de passageiros têm o dever de encaminhar à autoridade policial ou à unidade de saúde mais próxima os passageiros que estejam sob sua responsabilidade e que se encontrem em situação de vulnerabilidade e incapacidade, por qualquer motivo que seja." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6746/2024 de 10/01/2024