Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.571/2025

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências.

LEI Nº 7.571, DE 11 DE JUNHO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.458 , de 22 de setembro de 2023, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Ficam acrescentados os

§ 1.º e 2.º ao artigo 54 da Lei nº 6.458 , de 22 de setembro de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 54. ...

§ 1º As instituições de ensino deverão disponibilizar meios, físicos ou virtuais, para o registro de reclamações de descumprimento desta Lei pelos alunos ou seus responsáveis legais.

§ 2º O Poder Executivo poderá criar mecanismos, inclusive por meios eletrônicos para receber denúncias de descumprimento do disposto nesta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2025.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6458/2023 de 22/09/2023