Lei Ordinária nº 7.606/2025
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Estadual nº 5.745, de 23 de dezembro de 2021, que "DISPÕE sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Controladoria Geral do Estado e dá outras providências" e dá outras providências.
LEI Nº 7.606, DE 24 DE JUNHO DE 2025
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Estadual nº 5.745 , de 23 de dezembro de 2021, que "DISPÕE sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Controladoria Geral do Estado e dá outras providências" e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O art. 24, da Lei Estadual nº 5.745 , de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. Os cargos de Controlador-Geral do Estado, Subcontrolador-Geral de Controle Interno, Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria, Secretário Executivo Adjunto de Administração e Secretário Executivo são cargos de livre nomeação e exoneração, não sendo exclusivos da carreira de auditor.
Parágrafo único. As funções do Controlador-Geral do Estado e dos Subcontroladores-Gerais têm natureza técnica e devem ser exercidas por cidadãos que possuam formação e conhecimentos especializados para supervisionar e exercer atividades de controle interno, transparência, ouvidoria e correição, bem como de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO
Controlador-Geral do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5745/2021 de 23/12/2021