Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.610/2025

ALTERA o art. 1.º da Lei Ordinária nº 7.299, de 07 de janeiro de 2025, que "AUTORIZA o Poder Executivo do Amazonas a contratar operação de crédito externo junto ao International Bank for Reconstruction and Development - IBRD, com a garantia da União, e dá outras providências".

LEI Nº 7.610, DE 30 DE JUNHO DE 2025

ALTERA o art. 1.º da Lei Ordinária nº 7.299 , de 07 de janeiro de 2025, que "AUTORIZA o Poder Executivo do Amazonas a contratar operação de crédito externo junto ao International Bank for Reconstruction and Development - IBRD, com a garantia da União, e dá outras providências".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º O art. 1.º da Lei Ordinária nº 7.299 , de 07 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Amazonas autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao International Bank for Reconstruction and Development - IBRD, com a garantia da União, até o valor de US$ 585.000.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco milhões de dólares americanos) ou até o mesmo valor correspondente em outra moeda estrangeira."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7299/2025 de 07/01/2025