Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.619/2025

INSTITUI o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário.

LEI Nº 7.619, DE 02 DE JULHO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário a ser comemorado anualmente, no dia 30 de junho, no Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.