Lei Ordinária nº 7.619/2025
INSTITUI o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário.
LEI Nº 7.619, DE 02 DE JULHO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário a ser comemorado anualmente, no dia 30 de junho, no Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.