Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.620/2025

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia.

LEI Nº 7.620, DE 02 DE JULHO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia, a ser evidenciado anualmente em 7 de maio, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Poder Executivo, em parceria com organizações e associações que trabalham com doenças raras, poderá promover ações educativas e de conscientização sobre Adrenoleucodistrofia por meio de campanhas publicitárias, palestras, seminários e eventos.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei especificando os critérios técnicos e operacionais para sua aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.