Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.622/2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ELOY PACAYA YHUARAQUI.

LEI Nº 7.622, DE 03 DE JULHO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ELOY PACAYA YHUARAQUI.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Eloy Pacaya Yhuaraqui, Pastor pela Paz Church - Igreja da Paz, em razão de seus relevantes serviços prestados em favor da sociedade amazonense.

Art. 2º A outorga do Título ocorrerá em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.