Lei Ordinária nº 7.624/2025
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Social Irmã Antônia - ISMA.
LEI Nº 7.624, DE 03 DE JULHO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Social Irmã Antônia - ISMA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto Social Irmã Antônia - ISMA, devidamente inscrito no CNPJ nº 50.610.837/0001-20, sociedade civil sem fins econômicos, com sede na Rua Cajarana, nº 71, Comunidade Ouro Verde, Ramal do Laguinho, CEP 69.415-000, Iranduba/AM.
Parágrafo único. A utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.