Lei Ordinária nº 7.626/2025
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao General de Brigada FRANCISCO DE ASSIS COSTA ALMEIDA JÚNIOR.
LEI Nº 7.626, DE 03 DE JULHO DE 2025
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao General de Brigada FRANCISCO DE ASSIS COSTA ALMEIDA JÚNIOR.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao General de Brigada FRANCISCO DE ASSIS COSTA ALMEIDA JÚNIOR, conforme Resolução Legislativa nº 71 , de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a ser definido posteriormente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.