Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.626/2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao General de Brigada FRANCISCO DE ASSIS COSTA ALMEIDA JÚNIOR.

LEI Nº 7.626, DE 03 DE JULHO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao General de Brigada FRANCISCO DE ASSIS COSTA ALMEIDA JÚNIOR.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao General de Brigada FRANCISCO DE ASSIS COSTA ALMEIDA JÚNIOR, conforme Resolução Legislativa nº 71 , de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a ser definido posteriormente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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