Lei Ordinária nº 7.628/2025
DECLARA a Utilidade Pública da Associação dos Produtores Rurais do Amazonas - APROAM.
LEI Nº 7.628, DE 03 DE JULHO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública da Associação dos Produtores Rurais do Amazonas - APROAM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação dos Produtores Rurais do Amazonas - APROAM, com sede localizada na Estrada Manoel Urbano, s/n, área rural de Manacapuru, CEP 69409-899, no município de Manacapuru/AM, fundada em 22 de fevereiro de 2020, com CNPJ nº 36.690.955/0001-65, associação privada sem fins lucrativos, tem como objetivo contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias extrativistas com vistas ao desenvolvimento local e melhoria de qualidade de vida aos comunitários.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.