Lei Ordinária nº 7.629/2025
DECLARA o Clube dos Desbravadores, mantido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, como Patrimônio Histórico Imaterial do Estado do Amazonas.
LEI Nº 7.629, DE 03 DE JULHO DE 2025
DECLARA o Clube dos Desbravadores, mantido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, como Patrimônio Histórico Imaterial do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarado o Clube dos Desbravadores, mantido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, como Patrimônio Histórico Imaterial do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.