Lei Ordinária nº 7.630/2025
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Defesa das Mulheres e Meninas - CASA DE MARIA.
LEI Nº 7.630, DE 03 DE JULHO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Defesa das Mulheres e Meninas - CASA DE MARIA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO DE DEFESA DAS MULHERES E MENINAS - CASA DE MARIA, com sede e foro na cidade de Itacoatiara/AM, situada na Rua Eduardo Ribeiro, s/nº , CEP: 69.104-380 - Bairro Jauary, Município de Itacoatiara/AM, fundado em 15 de março de 2024, com CNPJ nº 55.326.081/0001 06, entidade civil sem fins lucrativos, com atividades direcionadas ao acolhimento e atendimento psicossocial, jurídico e de organicidade social produtiva as mulheres e meninas em situação de vulnerabilidades e violência doméstica e familiar.
Parágrafo único. A utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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