Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.631/2025

ALTERA a Lei nº 7.288, de 06 de janeiro de 2025 que, Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro do Supremo Tribunal Federal ANDRÉ MENDONÇA, na forma que especifica.

LEI Nº 7.631, DE 07 DE JULHO DE 2025

ALTERA a Lei nº 7.288 , de 06 de janeiro de 2025 que, Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro do Supremo Tribunal Federal ANDRÉ MENDONÇA, na forma que especifica.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º. da Lei nº 7.288 , de 06 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. A entrega do Título de Cidadão do Amazonas será realizada em Sessão Solene, em data e local a serem definidos". (N.R)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7288/2025 de 06/01/2025