Lei Ordinária nº 7.631/2025
ALTERA a Lei nº 7.288, de 06 de janeiro de 2025 que, Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro do Supremo Tribunal Federal ANDRÉ MENDONÇA, na forma que especifica.
LEI Nº 7.631, DE 07 DE JULHO DE 2025
ALTERA a Lei nº 7.288 , de 06 de janeiro de 2025 que, Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro do Supremo Tribunal Federal ANDRÉ MENDONÇA, na forma que especifica.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º. da Lei nº 7.288 , de 06 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. A entrega do Título de Cidadão do Amazonas será realizada em Sessão Solene, em data e local a serem definidos". (N.R)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7288/2025 de 06/01/2025