Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.633/2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCO ANTÔNIO DE JESUS BARBOSA.

LEI Nº 7.633, DE 07 DE JULHO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCO ANTÔNIO DE JESUS BARBOSA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Marco Antônio de Jesus Barbosa, conforme Resolução Legislativa nº 71 , de 10 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de julho de 2025.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.