Lei Ordinária nº 7.635/2025
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora KARINA FRANCALACCI VIEIRA.
LEI Nº 7.635, DE 08 DE JULHO DE 2025
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora KARINA FRANCALACCI VIEIRA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Karina Francalacci Vieira, nos termos da Resolução Legislativa nº 71 , de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.