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Lei Ordinária nº 7.638/2025

INSTITUI o Dia Estadual do Técnico Agrícola.

LEI Nº 7.638, DE 08 DE JULHO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual do Técnico Agrícola.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 5 de novembro como o Dia Estadual do Técnico Agrícola.

Art. 2º O Dia Estadual em Comemoração ao Dia do Técnico Agrícola tem por objetivo, divulgar, homenagear os profissionais que atuam na agricultura, aplicando técnicas de cultivo e manejo da terra.

Art. 3º Os órgãos públicos que tenham dentre suas atribuições o fomento de atividades ambientais poderão realizar ações para comemorar o dia de que trata esta Lei.

Art. 4º O Dia ora instituído por esta Lei terá periodicidade anual e fica incluído no Calendário Oficial do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.