Lei Ordinária nº 7.645/2025
DECLARA a Utilidade Pública do Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas - SINDEPOL/AM.
LEI Nº 7.645, DE 11 DE JULHO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública do Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas - SINDEPOL/AM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas - SINDEPOL/AM, com sede na Avenida Doutor Theomário Pinto da Costa, nº 811, Sala 1601, Skye Platinum Office, Bairro Chapada, Manaus - Amazonas, CEP 69050-055, com CNPJ nº 14.232.755/0001-26.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.