Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.655/2025

ALTERA na forma que especifica, a Lei nº 6.293, de 14 de julho de 2023, que DISPÕE sobre o uso da telemedicina em qualquer atividade de saúde pública ou privada no âmbito do Estado do Amazonas.

LEI Nº 7.655, DE 11 DE JULHO DE 2025

ALTERA na forma que especifica, a Lei nº 6.293 , de 14 de julho de 2023, que DISPÕE sobre o uso da telemedicina em qualquer atividade de saúde pública ou privada no âmbito do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Ficam acrescidos os art. 2.º-A, 2.º-B, 2.º-C e 2.º-D à Lei nº 6.293 , de 14 de julho de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A As consultas por telemedicina devem observar os seguintes princípios:

I - sigilo e confidencialidade das informações;

II - consentimento informado do paciente;

III - qualidade e segurança no atendimento;

IV - responsabilidade profissional.

Art. 2º-B O paciente deve ser informado sobre as limitações e possíveis riscos das consultas por telemedicina, sendo obrigatório o seu consentimento por escrito ou por meio eletrônico.

Art. 2º-C É de responsabilidade do profissional de saúde a garantia da qualidade e segurança das informações transmitidas, bem como a adequada conservação dos registros médicos eletrônicos.

Art. 2º-D A consulta por telemedicina deve ser registrada em prontuário eletrônico, contendo todas as informações relevantes para o acompanhamento do paciente." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da sua publicação oficial.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6293/2023 de 14/07/2023