Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.657/2025

RECONHECE o Festejo de São Joaquim no Município de Alvarães como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

LEI Nº 7.657, DE 14 DE JULHO DE 2025

RECONHECE o Festejo de São Joaquim no Município de Alvarães como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas o Festejo de São Joaquim, do Município de Alvarães, nos termos do art. 206, II da Constituição do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra o em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.