Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.659/2025

RECONHECE o Manacá Folia, realizado no Município de Manacapuru como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

LEI Nº 7.659, DE 14 DE JULHO DE 2025

RECONHECE o Manacá Folia, realizado no Município de Manacapuru como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas o Manacá Folia realizado no Município de Manacapuru, nos termos do art. 206, ll da Constituição do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.