Lei Ordinária nº 7.665/2025
INSTITUI o Dia da Agricultura Irrigada no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
LEI Nº 7.665, DE 15 DE JULHO DE 2025
INSTITUI o Dia da Agricultura Irrigada no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Agricultura Irrigada a ser comemorado anualmente, no dia 15 de junho.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Agricultura Irrigada também será destinado ao incentivo para a realização de seminários, palestras, debates, concursos culturais, exposições e outros eventos relacionados ao tema, visando à conscientização da população sobre a importância da agricultura irrigada para o desenvolvimento sustentável do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.