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Lei Ordinária nº 7.667/2025

INSTITUI a Semana de Conscientização, Valorização e Respeito à Profissão Médica.

LEI Nº 7.667, DE 15 DE JULHO DE 2025

INSTITUI a Semana de Conscientização, Valorização e Respeito à Profissão Médica.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização, Valorização e Respeito à Profissão Médica, a ser celebrada anualmente, na semana em que recair o dia 18 de outubro, em alusão ao Dia do Médico no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º Durante a Semana de Conscientização, Valorização e Respeito à Profissão Médica, poderão ser realizadas as seguintes atividades:

I - palestras, seminários e debates voltados à valorização da medicina como profissão essencial para a saúde pública e privada;

II - ações educativas e de conscientização sobre a importância do trabalho dos médicos para a sociedade;

III - homenagens a profissionais que se destacaram por sua atuação ética, humanitária e técnica no exercício da medicina;

IV - campanhas de conscientização sobre as condições de trabalho dos médicos e a importância do respeito aos direitos desses profissionais; e

V - atividades integrativas entre médicos, pacientes e a sociedade, como mutirões de saúde e consultas comunitárias.

Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com conselhos regionais de medicina, associações médicas, universidades, hospitais e entidades de sociedade civil para a realização das atividades previstas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.