Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.670/2025

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 408, de 12 de julho de 2017 que: "DISPÕE sobre a obrigatoriedade da adaptação de veículos automotores para aprendizado de pessoas com deficiência no Estado do Amazonas".

LEI Nº 7.670, DE 15 DE JULHO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 408 , de 12 de julho de 2017 que: "DISPÕE sobre a obrigatoriedade da adaptação de veículos automotores para aprendizado de pessoas com deficiência no Estado do Amazonas".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º O artigo 1.º da Lei Promulgada nº 408 , de 12 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os Centros de Habilitação de Condutores - CHCs e autoescolas, com frota superior a dez veículos, ficam obrigados a adaptar, pelo menos, um veículo para o aprendizado de pessoas com deficiência física no Estado do Amazonas." (N.R.)

Art. 2º O artigo 2.º da Lei Promulgada nº 408 , de 12 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo 1.º desta Lei sujeitará ao infrator pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)." (N.R.)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES

Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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