Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.693/2025

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências".

LEI Nº 7.693, DE 16 DE JULHO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.458 , de 22 de setembro de 2023, que: "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º O inciso III do artigo 4.º da Lei nº 6.458 , de 22 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º..

III - o Censo de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA:

a) criar um Cadastro Único Estadual da Pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA);

b) obter informações quantitativas sobre os tipos e os graus de autismo no qual a pessoa com TEA foi acometida;

c) obter informações necessárias para contribuir com a qualificação, a quantificação e a localização das pessoas com TEA e seus familiares;

d) obter informações sobre o grau de escolaridade, nível de renda, raça e profissão da pessoa com TEA e seus familiares; e

e) possibilitar tratamento e acompanhamento médico." (N.R.)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES

Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6458/2023 de 22/09/2023