Lei Ordinária nº 7.732/2025
DETERMINA a Festa do Divino Espírito Santo, do Município de Alvarães como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
LEI Nº 7.732, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
DETERMINA a Festa do Divino Espírito Santo, do Município de Alvarães como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica determinado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas a Festa do Divino Espírito Santo, do Município de Alvarães, nos termos do artigo 206, II da Constituição do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.