Lei Ordinária nº 7.734/2025
DISPÕE sobre diretrizes para o Atendimento aos Indivíduos com Cefaleias Primárias.
LEI Nº 7.734, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE sobre diretrizes para o Atendimento aos Indivíduos com Cefaleias Primárias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes, no âmbito do Estado do Amazonas, protocolos clínicos de Atendimento aos Indivíduos com Cefaleias Primárias, mais especificamente a migrânea/enxaqueca.
Art. 2º É objetivo desta Lei assegurar o pleno acesso à saúde aos indivíduos com cefaleias primárias principalmente a migrânea/enxaqueca que necessitem de tratamento com medicamentos e demais medidas terapêuticas não farmacológicas, prescritas por profissional de saúde legalmente habilitado.
Parágrafo único. A disponibilização do tratamento se dará em conformidade com as instâncias de pactuação do SUS, inclusive quanto à incorporação, a exclusão ou a alteração de novos medicamentos e/ou produtos.
Art. 3º São princípios de que trata esta Lei:
I - universalidade do acesso à saúde;
II - integralidade de assistência;
III - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
IV - direito à informação sobre a saúde e os tratamentos disponíveis para assegurá-la;.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.