Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.734/2025

DISPÕE sobre diretrizes para o Atendimento aos Indivíduos com Cefaleias Primárias.

LEI Nº 7.734, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE sobre diretrizes para o Atendimento aos Indivíduos com Cefaleias Primárias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas diretrizes, no âmbito do Estado do Amazonas, protocolos clínicos de Atendimento aos Indivíduos com Cefaleias Primárias, mais especificamente a migrânea/enxaqueca.

Art. 2º É objetivo desta Lei assegurar o pleno acesso à saúde aos indivíduos com cefaleias primárias principalmente a migrânea/enxaqueca que necessitem de tratamento com medicamentos e demais medidas terapêuticas não farmacológicas, prescritas por profissional de saúde legalmente habilitado.

Parágrafo único. A disponibilização do tratamento se dará em conformidade com as instâncias de pactuação do SUS, inclusive quanto à incorporação, a exclusão ou a alteração de novos medicamentos e/ou produtos.

Art. 3º São princípios de que trata esta Lei:

I - universalidade do acesso à saúde;

II - integralidade de assistência;

III - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

IV - direito à informação sobre a saúde e os tratamentos disponíveis para assegurá-la;.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.