Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.737/2025

INSTITUI o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.

LEI Nº 7.737, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

INSTITUI o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho, a ser evidenciado anualmente, no dia 31 de outubro.

Art. 2º No dia 31 de outubro, será dada ampla divulgação à proclamação do Evangelho por meio da distribuição de material gratuito, impresso ou virtual, e na realização de eventos no Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Proclamação do Evangelho passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.