Lei Ordinária nº 7.777/2025
INSTITUI o Dia do Defensor Público e da Defensora Pública do Amazonas.
LEI Nº 7.777, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
INSTITUI o Dia do Defensor Público e da Defensora Pública do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Defensor Público e da Defensora Pública do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de maio, em consonância com o Dia Nacional da Defensoria Pública.
Art. 2º O objetivo da celebração é:
I - homenagear defensoras e defensores públicos pelo papel essencial na promoção do acesso à justiça e na defesa dos direitos dos cidadãos, especialmente das comunidades vulneráveis e isoladas;
II - reconhecer os desafios enfrentados em regiões isoladas do Amazonas e valorizar o esforço desses profissionais em levar assistência jurídica a áreas de difícil acesso.
Art. 3º No dia 19 de maio, poderão ser promovidas iniciativas como:
I - eventos de conscientização sobre o papel da Defensoria Pública;
II - campanhas educativas nas comunidades isoladas e vulneráveis; e
III - ações itinerantes da Defensoria Pública nos municípios de difícil acesso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.