Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.785/2025

ALTERA a Lei nº 6.586, de 27 de novembro de 2023, que "INSTITUI ações de enfrentamento à violência contra o idoso no Estado do Amazonas".

LEI Nº 7.785, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA a Lei nº 6.586 , de 27 de novembro de 2023, que "INSTITUI ações de enfrentamento à violência contra o idoso no Estado do Amazonas".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º O art. 4.º da Lei nº 6.586 , de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 4º..

..

IX - criar a "Semana de Prevenção e Combate à Violência e Maus-Tratos Contra Idosos", a ser realizada na 1ª semana de outubro de cada ano...." (N.R.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6586/2023 de 27/11/2023