Lei Ordinária nº 7.792/2025
ALTERA na forma que especifica, a Lei nº 4.559, de 2 de março de 2018, que "DISPÕE sobre o ensino da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS, no ensino médio da Rede Pública de Ensino do Estado do Amazonas".
LEI Nº 7.792, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA na forma que especifica, a Lei nº 4.559 , de 2 de março de 2018, que "DISPÕE sobre o ensino da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS, no ensino médio da Rede Pública de Ensino do Estado do Amazonas".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º A ementa da Lei nº 4.559 , de 2 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"DISPÕE sobre o ensino da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS, na Rede Pública de Ensino do Estado do Amazonas." (N.R.)
Art. 2º O art. 1.º da Lei nº 4.559 , de 2 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída, como disciplina optativa a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS, a todos os alunos regularmente matriculados na Rede Pública de Ensino do Estado do Amazonas.
§ 1º Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS a linguagem de sinais reconhecida por lei como meio de comunicação e expressão de comunidades de surdos do Brasil.
§ 2º A disciplina acima deverá, no mínimo, abordar definições e conceitos básicos, que permitam a comunicação com os deficientes auditivos." (N.R.)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,18 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4559/2018 de //